Recomendações o – Acordo Inicial – de sua Startup
A criação de uma Startup normalmente envolve a participação de empreendedores de diferentes perfis e níveis de comprometimento com o projeto.
Por exemplo, pode ser um empreendedor tenha uma idéia de um aplicativo, mas não entenda muito de programação ou não tenha vocação comercial, e resolve se juntar com um ou mais parceiros com essas características.
Conciliar os interesses dos empreendedores com perfis tão diferentes é muito importante para o sucesso da Startup, pois qualquer desarmonia no relacionamento entre eles tem impacto direto nos resultados do projeto.
Sempre é uma boa opção seguir a velha máxima: “O combinado não custa caro”: o estabelecimento de regras sobre alguns temas desde o começo do projeto tanto desestimula conflitos quanto os torna mais fáceis de se resolver.
Formalizar essas regras por meio de um contrato bem definido confere segurança e conforto aos empreendedores.
Esse acordo preliminar pode ser designado de inúmeras maneiras, sendo as mais comuns Memorando de Entendimentos (MOU, na sigla em inglês), Carta de Intenções, “Term Sheet”, etc. Independente do nome que receba, o importante a destacar é que o seu objetivo principal estabelecer na prática como se dará o processo de criação da Startup, alinhando expectativas dos empreendedores em relação ao retorno a ser obtido e à tomada e decisões.
Outra medida interessante é a manutenção do histórico do processo de criação da Startup. Nunca se sabe quando aquele e-mail trocado despretensiosamente no passado pode ser a chave para resolver uma disputa. Ata de reuniões, fluxogramas, Canvas, e outros registros da discussão do projeto podem servir para esse fim.
Principais Cláusulas.
Mapeamos a seguir as principais cláusulas mais recorrentes no acordo preliminar. Algumas delas poderão ser replicadas no futuro em outros documentos da empresa a ser eventualmente constituída – como seu contrato social ou acordo de sócios – principalmente aquelas relacionadas a gestão, tomada de decisão, alienação de participantes etc.
Sua inserção ja no acordo inicial, entretanto, serve como garantia de que futuros instrumentos seguirão o que foi acordado desde o inicio pelos empreendedores. Por esta mesma razão, é uma boa alternativa que as minutas desses instrumentos, com disposições detalhadas, constem como anexos ao acordo inicial.
Definição de Objetivos
Esta é uma cláusula estratégica para os empreendedores, na medida em que serve como norte tanto para a atribuição de tarifas quanto para mensuração dos resultados alcançados a fase de desenvolvimento do negócio.
Em razão da natureza dinâmica das Startups, é natural que seus objetivos mudem ao longo do tempo, após a maturação da ideia inicial e contato dos empreendedores com a realidade do mercado. Essa é uma decisão delicada, pois a mudança dos objetivos originais pode fazer com que alguns dos “fundadores”percam interesse pelo projeto. Por isso, é recomendável estabelecer regras claras para a tomada desse tipo de decisão.
Repartição de Responsabilidades
Como consequência direta da cláusula de definição de objetivos mencionada acima, as tarefas a serem executadas ao longo do projeto devem ser bem especificadas e repartidas entre os empreendedores.
É usual que a partição final de cada empreendedor na futura Startup decorra da sua participação efetiva no projeto, decorrendo daí a importância desta clausula.
Nesse sentido, o acordo preliminar deve prever, também, penalidades em caso de descumprimento das metas estabelecidas – por exemplo, o desligamento de um empreendedor do projeto.